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Nova Lei do Inquilinato é discutida e explicada em seminário PDF Imprimir E-mail


 

 

 

 

 

 

 

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF) promoveu nesta terça-feira (09/02) seminário sobre a Lei nº 12.112 de 9 de dezembro de 2009, conhecida como a nova Lei do Inquilinato. Várias entidades do setor imobiliário estiveram representadas no evento, que reuniu na plateia, principalmente, corretores de imóveis e empresários do mercado imobiliário. O palestrante convidado foi o vice-presidente do Secovi de Florianópolis/Tubarão (SC), o advogado Leandro Ibagy. O evento teve início à 20h, no auditório do Templo da Legião da Boa Vontade (LBV).

A nova Lei do Inquilinato passou a vigorar no país em 25 de janeiro, introduzindo alterações à Lei nº 8.245 de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Para o palestrante da noite, a nova Lei veio trazer segurança jurídica ao mercado de locação de imóveis brasileiro. “Passados 18 anos, a Lei precisava ser reoxigenada”, explica. Ele acredita, ainda, que o seminário é essencial para a compreensão das alterações feitas, “para as pessoas saberem quais pontos foram alterados”, assegura.
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Nova Lei do Inquilinato é discutida e explicada em seminário PDF Imprimir E-mail
CorreioWeb - Lugar Certo

O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF) promoveu nesta terça-feira (09/02) seminário sobre a Lei nº 12.112 de 9 de dezembro de 2009, conhecida como a nova Lei do Inquilinato. Várias entidades do setor imobiliário estiveram representadas no evento, que reuniu na plateia, principalmente, corretores de imóveis e empresários do mercado imobiliário. O palestrante convidado foi o vice-presidente do Secovi de Florianópolis/Tubarão (SC), o advogado Leandro Ibagy. O evento teve início à 20h, no auditório do Templo da Legião da Boa Vontade (LBV).

A nova Lei do Inquilinato passou a vigorar no país em 25 de janeiro, introduzindo alterações à Lei nº 8.245 de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Para o palestrante da noite, a nova Lei veio trazer segurança jurídica ao mercado de locação de imóveis brasileiro. “Passados 18 anos, a Lei precisava ser reoxigenada”, explica. Ele acredita, ainda, que o seminário é essencial para a compreensão das alterações feitas, “para as pessoas saberem quais pontos foram alterados”, assegura.
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Entenda as principais alterações na Lei do Inquilinato PDF Imprimir E-mail
Em 09 de dezembro de 2009, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.112 que alterou a Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.
 
Seguem as principais alterações introduzidas pela nova Lei do Inquilinato:
 
1ª). Artigo 4º: A redação original faz menção a denúncia da locação pelo locatário, na vigência do prazo contratual, cabendo-lhe pagar a multa pactuada na proporção prevista no artigo 924 do Código Civil. O mencionado artigo 924 refere-se ao do Código Civil de 1916, o que corresponderia ao artigo 413 do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02).
 
O novo texto adotou a mesma regra sobre a proporcionalidade sem, no entanto, fazer menção a artigos de Lei. É o que se verifica do trecho que ora se transcreve:
"O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a
que for judicialmente estipulada."
 
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