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Aluguel sobe com menos intensidade em junho PDF Imprimir E-mail

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), adotado para corrigir a maioria dos contratos de aluguel, atingiu 0,85% em junho, taxa ligeiramente inferior à registrada em maio (1,19%).


O levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) indica que o IGP-M acumula alta de 5,68%, de janeiro a junho deste ano, e de 5,17%, nos 12 meses fechados em junho.


Os preços coletados entre 21 de maio e 20 de junho, comparados aos 30 dias anteriores, mostram que houve deflação de 0,18% no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) , um dos três componentes do IGP-M.


Nos outros dois, os preços subiram, na média, mas com intensidade menor do que em maio. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) atingiu 1,09% ante 1,49% e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) passou de 1,77% para 0,93%.

Fonte: Agência Brasil

 
A importância do Seguro de Imóvel PDF Imprimir E-mail

Um pequeno vazamento de gás, uma vela esquecida sobre um móvel, uma descarga elétrica ou um desastre natural podem causar danos graves no imóvel. Essas são situações que não podem ser previstas por inquilinos e proprietários.


Para se prevenir contra esses imprevistos, o mercado oferece diversas coberturas para diferentes tipos de acidentes  por preços acessíveis. O valor vai depender da localização do imóvel, do seu tamanho e também da abrangência da cobertura, mas em muitos casos não chega a custar R$ 200 ao ano.
Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Carlos Hiram Bentes David, para o brasileiro o imóvel é o bem mais valioso que ele tem e por isso tem que ser bem cuidado.

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Shoppings poderão responder por infrações de lojas PDF Imprimir E-mail
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5467/09, do deputado Vinícius Carvalho, que determina a responsabilidade solidária das administrações dos shoppings por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor, principalmente, no que diz respeito à clareza dos preços dos produtos expostos.

Pela proposta, a administração do shopping responderá solidariamente quando:

– deixar de incluir, no contrato ou convenção o direito de realizar inspeção interna trimestral, diretamente ou por terceiros, para a verificação do atendimento das normas legais, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão competente de defesa do consumidor;
– deixar de realizar essa inspeção;
– omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
– deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 30 dias, devendo fazê-lo a qualquer tempo e reiteradamente;
– deixar de aplicar a multa contratual, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação acima, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento, ou apresentar declaração do órgão competente de defesa do consumidor da localidade de que está isento do atendimento à norma questionada pela administradora; e
– deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor.
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